Artigo 17 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O plenário do CONCINE será subdividido em câmaras, que tratarão de assuntos específicos, com a finalidade de preparar as resoluções a serem submetidas à sua aprovação.
Parágrafo único
As Câmaras deverão observar o princípio da representação paritária entre o poder público e as categorias profissionais e serão presididas pelo Vice-Presidente.