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Artigo 17 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 17

O plenário do CONCINE será subdividido em câmaras, que tratarão de assuntos específicos, com a finalidade de preparar as resoluções a serem submetidas à sua aprovação.

Parágrafo único

As Câmaras deverão observar o princípio da representação paritária entre o poder público e as categorias profissionais e serão presididas pelo Vice-Presidente.

Art. 17 do Decreto 93.881 /1986