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Artigo 15 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 15

É assegurado ao CONCINE o direito de examinar a escrita comercial referente a exploração de obra cinematográfica brasileira junto a produtores, distribuidores, locadores e exibidores, para verificar a exatidão das receitas atribuídas a cada uma das partes.

Art. 15 do Decreto 93.881 /1986