Artigo 15 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É assegurado ao CONCINE o direito de examinar a escrita comercial referente a exploração de obra cinematográfica brasileira junto a produtores, distribuidores, locadores e exibidores, para verificar a exatidão das receitas atribuídas a cada uma das partes.