Artigo 13 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Transitada em julgado a decisão administrativa, que impuser multa, terá o infrator 10 (dez) dias para efetuar o seu recolhimento no Banco do Brasil S.A., em favor do CONCINE.