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Artigo 13 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 13

Transitada em julgado a decisão administrativa, que impuser multa, terá o infrator 10 (dez) dias para efetuar o seu recolhimento no Banco do Brasil S.A., em favor do CONCINE.

Art. 13 do Decreto 93.881 /1986