Artigo 11 do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Julgadas improcedentes as razões da defesa, o Vice-Presidente determinará a imposição de multa, sendo o infrator notificado da decisão, da qual deverão constar o seu nome, causa e local da infração e a penalidade imposta.