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Artigo 10º do Decreto nº 93.881 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, e dá outras providências.

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Art. 10

Julgadas procedentes as razões da defesa, o auto de infração será arquivado e dada ciência ao interessado.

Art. 10 do Decreto 93.881 /1986