Decreto nº 93.583 de 14 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$9.734.330,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986