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Decreto nº 93.583 de 14 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$9.734.330,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986

Anexo

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