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Artigo 4º do Decreto nº 9.351 de 19 de Abril de 2018

Aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.351 /2018