Artigo 4º do Decreto nº 9.351 de 19 de Abril de 2018
Aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.