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Decreto 93.295 de 25 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das suas atribuições, DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Resolução nº 026/86, expedida pelo Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 198 4.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.9.1986