Decreto nº 93.170 de 22 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma parcial dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a reforma parcial dos Estatutos Sociais da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 11 de julho de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972 .


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986