Decreto nº 93.066 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas APURINÃ, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas APURINÃ, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de Tapauã, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 05º33'30" S e 63º04'00" WGr, localizada na confluência dos Igarapés Comaru e Cachorro; segue por linha reta com azimute e distância aproximada de 70º00' e 19.800 metros, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 05º30'00" S e 62º54'00" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. LESTE: - Do ponto 03 segue pelo referido Igarapé no sentido montante até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 05º33'40" S e 62º53'30" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 94º30' e 5.200 metros, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 05º34'00" S e 62º50'40" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue por este no sentido montante até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 05º41'00" S e 62º52'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 181º30' e 4.600 metros, até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 05º43'30" S e 62º52'25" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue por este com a distância aproximada de 10.000 metros, no sentido montante, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 05º49'50" S e 62º54'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximadas de 173º30' e 7.400 metros até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 05º53'40" S e 62º53'50" WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação. SUL - Do ponto 09 segue pelo Igarapé principal sem denominação no sentido montante, margem esquerda até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 05º52'40" S e 62º57'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 239º30' e 4.600 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'00" S e 62º59'40" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Tauamirim; daí, segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 266º00' e 800 metros, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'05" S e 63º00'20" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jacinto; daí, segue por este no sentido jusante até o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 05º50'30" S e 63º04'10" WGr, localizado na confluência com um Igarapé sem denominação. OESTE: - Do ponto 13 segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 356º30' e 11.600 metros, até o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 05º44'20"S e 63º04'20" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Cachorro, na interseção com a Rodovia Tapauá/Humaitá; daí, segue pelo Igarapé Cachorro no sentido jusante margem direita até o ponto 01, início deste memorial.
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena APURINÃ DO IGARAPÉ TAUAMIRIM, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986