Artigo 1º do Decreto nº 92.936 de 17 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade Itu, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela Sociedade Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.