Artigo 2º do Decreto nº 92.725 de 30 de Maio de 1986
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-GeraI da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 190.414.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.