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Artigo 2º do Decreto nº 92.725 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-GeraI da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 190.414.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 92.725 /1986