Decreto de 16 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Decreto de 16 de Julho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito do próprio órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001