Decreto nº 92.659 de 16 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$200 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986

Anexo

Download para anexo