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Decreto nº 92.479 de 21 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º 50.694/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA., outorgada através do Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950, para explorar, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986