Decreto nº 92.144 de 16 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005755/85-19, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA a elevar o seu Capital Social Autorizado de Cr$ 762.228.373.975 (setecentos a sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 924.128.374.035 (novecentos e vinte e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985