Decreto nº 91.519 de 9 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 91.120, de 13 de março de 1985, que abriu ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 91.120, de 13 de março de 1985, que abriu ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000 (trinta e dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento e, em consequência, sem efeito a autorização constante da E.M. nº 213/85, de 14 de março de 1985.

Art. 2º

º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1985