Decreto 91.325 de 13 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pela Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Cobe, Japão.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985