Decreto nº 91.325 de 13 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Cobe, Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pela Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Cobe, Japão.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985