Decreto nº 9.112 de 28 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , com a previsão orçamentária correspondente, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição , os membros dos Conselhos de Supervisão poderão ser cedidos com ônus para a União e ficarão sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
A participação nos Conselhos de Supervisão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 2017 .
Os membros dos Conselhos de Supervisão farão jus ao recebimento de diárias ao se deslocarem a serviço da localidade onde têm exercício para o Estado em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 .
Os prazos das cessões dos servidores públicos cedidos para a União para integrar os Conselhos de Supervisão coincidirão com os períodos de vigência dos Regimes de Recuperação Fiscal.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra e retificado em 31.7.2017