Artigo 1º do Decreto nº 91.102 de 12 de Março de 1985
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.