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Artigo 1º do Decreto nº 91.102 de 12 de Março de 1985

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola.

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Art. 1º

. São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.