Decreto nº 91.068 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JOHN M. G. ADAMS , Primeiro-Ministro de Barbados.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985