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Decreto 91.068 de 12 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JOHN M. G. ADAMS , Primeiro-Ministro de Barbados.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985