Decreto nº 91.060 de 7 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentarias indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. os recursos necessários à execução do posto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.1985