Decreto 90.958 de 14 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, letra " e ", do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, DECRETA:
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o anexo Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 2º
. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do Regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança e atendimento ao público nesse tipo de transporte de passageiros
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.961, de 20 de julho de 1971, o Decreto nº 71.984, de 23 de março de 1973, o Decreto nº 81.219, de 16 de janeiro de 1978, o Decreto nº 84.612, de 2 de abril de 1980 e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.198 5