JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 90.958 de 14 de Fevereiro de 1985

    Coração para favoritarDecreto 90.958 de 14 de Fevereiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, letra " e ", do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, DECRETA:

    Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aprovado o anexo Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

    Art. 2º

    . O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do Regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança e atendimento ao público nesse tipo de transporte de passageiros

    Art. 3º

    . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.961, de 20 de julho de 1971, o Decreto nº 71.984, de 23 de março de 1973, o Decreto nº 81.219, de 16 de janeiro de 1978, o Decreto nº 84.612, de 2 de abril de 1980 e demais disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.198 5