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    Decreto 90.842 de 23 de Janeiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 366/84-1, conforme consta do Processo nº 297/81 CFE, e 23000.023658/84-1 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia de Vitória da Conquista, com o curso de Agronomia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, Estado da Bahia.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985