Decreto nº 9.010 de 13 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a firma Manoel F. Ribeiro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 do junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
Fica autorizada a firma Manoel F. Ribeiro, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS Romero Estelita
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1942