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  3. Decreto 8.980 de 11 de Março de 1942

Coração para favoritarDecreto 8.980 de 11 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 11 de março de 1942, 124º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar bauxita, caolim, quartzito e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada à margem direita da rodovia Mogi das Cruzes - Biritiba-Assú, no município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo e delimitada por um pentágono que , tem um vértice a mil cento e quarenta metros (1.140 m), na direção sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético do ponto em que a estrada Mogi das Cruzes - Biritiba-Assú atravessa o ribeirão Coatinga e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e dezesseis metros (1.316 m) o Este (E), três mil cento e quarenta metros (3.140 m) e vinte e nove graus noroeste (29º NW), mil e setecentos metros (4.700 m) e setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30' SW), três mil oitocentos e quarenta metros (3.840 m) e vinte e nove graus sudeste (29º SE), mil e trinta o sete metros (1.037 m) e Norte (N),

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942