Artigo 3º do Decreto nº 897 de 17 de Agosto de 1993
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
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