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Decreto nº 89.627 de 8 de Maio de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000221/84, 29100.000297/84, 29100.000236/84, 29100.000128/84, 29100.000317/84, 173.790/83, 173.949/83, 081.096/83 e 29106.000091/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de 20 de agosto de 1940. (Vide Decreto de 25.6.2001) Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA. Cidade: Guaratinguetá Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 274, de 16 de março de 1951. (Vide Decreto de 8.4.1998) Entidade: RÁDIO CULTURA DE MONTE ALTO LTDA. Cidade: Monte Alto Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 24, de 19 de janeiro de 1952. (Vide Decreto de 26.11.2001) Entidade: RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA. Cidade: Santo André Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 138, de 30 de janeiro de 1961. (Vide Decreto de 11.10.2000) Entidade: RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA. Cidade: Santos Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 978, de 27 de novembro de 1953. (Vide Decreto de 4.11.1996) Entidade: RÁDIO EMISSORA ABC LTDA. Cidade: Santo André Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 380, de 26 de abril de 1950. Entidade: SOCIEDADE RÁDIO IBITINGA LTDA. Cidade: Ibitinga Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 480, de 06 de outubro de 1960. Entidade: RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA. Cidade: Piracicaba Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 341-B, de 28 de novembro de 1961. (Vide Decreto de 14.8.2001) Entidade: RÁDIO CLUBE DE SÃO JOÃO BATISTA LTDA. Cidade: São João Batista Unidade da Federação: Santa Catarina. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 354, de 26 de maio de 1958 (Vide Decreto de 11.12.2001) Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA VALE DO ITAJAÍ LTDA. Cidade: Itajaí Unidade da Federação: Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C.Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984