Decreto nº 89.391 de 21 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 432.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 432.000.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1984.