Decreto nº 89.371 de 8 de Fevereiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araucária, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta, do Processo MC nº 71.687/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, outorgada através da Portaria nº 407, de 05 de maio de 1950, para explorar, na cidade de Araucária, Estado do Paraná , sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES H. C Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1984