Decreto nº 8.897 de 7 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, que cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016