Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.896 de 4 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Superintendente da SUDAM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDAM.