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    Decreto 8.875 de 11 de Outubro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Fernando Fortes Melro Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2016