Decreto 8.875 de 11 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Fernando Fortes Melro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2016