Decreto 884 de 02 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 16 de outubro de 1992, o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), que foi adotado pela Assembléia-Geral dos Estados-Membros daquele instituto, reunida em Roma, em 15 de março de 1940; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão a esse estatuto em 11 de janeiro de 1993, data em que o documento entrou em vigor para o Brasil; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1993