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Decreto nº 88.100 de 10 de Fevereiro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: 'Art. 2º - (...)

Subseção

VI - um representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.

VII

um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983

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