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    3. Decreto 88.100 de 10 de Fevereiro de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.100 de 10 de Fevereiro de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: ''Art. 2º - (...)

    Subseção

    VI - um representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.

    VII

    um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983