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Decreto nº 87.741 de 25 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50 517 de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASILO DE VELHOS JESUS NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio Nascimento, 481, na Cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.766/77); ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com sede na Rua Conselheiro Mafra, 40, 5º andar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 66.495/77); ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PROTETORES, AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS - AMAE, com sede na Avenida L-2 Sul, Quadra 610, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 78.900/77); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BARRA BONITA, com sede na Rua Rio Branco, 332, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.636/72); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO, com sede na Rua Apolonio de Barros, 339, na Cidade de São Benedito, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.263/75); CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA, com sede na Rua Vicente Spindola, 39, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 76.838/77); CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, com sede na Rua Maria Angélica, 310, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.965/81); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ, com sede na Avenida Dona Floriana, 463, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.714/69); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE - "FUOC", com sede na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Flor da Serra, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº 09.019/82); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Coqueiral, 300, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 52.818/73); FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, com sede na Avenida Juca Stockler, 1.130, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.918/71); INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, com sede na Rua Wenceslau Braz, s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 20.321/77); OBRA SANTA ZITA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, com sede na Avenida Higienópolis, 698, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.435/74); PATRONATO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na Praça São José, s/nº, na Cidade de Ubajara, Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.575/77) e SOCIEDADE EDUCATIVO - BENEFICENTE NOSSA SENHORA, com sede na Rua Guilherme Schell, 651, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.492/72).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1982