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Artigo 10º do Decreto nº 8.764 de 10 de Maio de 2016

Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

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Art. 10

Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão estabelecer critérios de planejamento e de gestão territorial na forma de cadastros temáticos no Sinter.

§ 1º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se cadastro temático o conjunto de informações sobre determinado tema relacionado às informações territoriais, tais como os cadastros fiscais, fundiários, geoambientais, de logradouros, de infraestrutura, de rede viária, de zoneamento das áreas de risco e de segurança pública.

§ 2º

Os cadastros temáticos deverão ser fornecidos por geosserviços, conforme preconizado pela Inde.

§ 3º

O Manual Operacional definirá os perfis de acesso e a interface de programação de aplicativos para a criação de cadastros temáticos e parcelas cadastrais.

§ 4º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal firmarão termo de adesão em convênio com a finalidade específica de desenvolverem camadas temáticas de seu interesse no Sinter e assumirão os custos de desenvolvimento e produção.

§ 5º

O órgão da administração pública federal responsável por cadastro temático identificará, entre as informações de seu cadastro, aquelas que poderão ser compartilhadas com outros órgãos e aquelas com restrição por sigilo, observada a legislação que rege o acesso a informações.