Artigo 9º do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O apoio administrativo às atividades do CONDRAF será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.