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Artigo 9º do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.

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Art. 9º

O apoio administrativo às atividades do CONDRAF será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 9º do Decreto 8.735 /2016