Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Secretário-Executivo do CONDRAF:
I
assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONDRAF, no âmbito de suas atribuições;
II
estabelecer comunicação permanente com os conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONDRAF;
III
assessorar e assistir o Presidente do CONDRAF em seu relacionamento com órgãos da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
IV
subsidiar os comitês permanentes, os grupos temáticos e os conselheiros com informações e estudos, para auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo CONDRAF; e
V
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.