Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Secretário-Geral do CONDRAF:
I
assessorar o CONDRAF;
II
acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONDRAF nas instâncias responsáveis e apresentar relatório ao Conselho;
III
promover a integração entre o PNDRSS e as políticas sociais do Governo federal relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar;
IV
coordenar, articular e mobilizar a implementação do PNDRSS no âmbito do Governo federal; e
V
substituir o Presidente em suas ausências, seus impedimentos e sua vacância.