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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.

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Art. 7º

São atribuições do Secretário-Geral do CONDRAF:

I

assessorar o CONDRAF;

II

acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONDRAF nas instâncias responsáveis e apresentar relatório ao Conselho;

III

promover a integração entre o PNDRSS e as políticas sociais do Governo federal relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar;

IV

coordenar, articular e mobilizar a implementação do PNDRSS no âmbito do Governo federal; e

V

substituir o Presidente em suas ausências, seus impedimentos e sua vacância.

Art. 7º, I do Decreto 8.735 /2016