Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Presidente do CONDRAF:
I
cumprir as deliberações do CONDRAF;
II
representar o CONDRAF no âmbito político e institucional;
III
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
V
firmar as atas das reuniões; e
VI
convocar reuniões extraordinárias, quando deliberado pela Mesa Diretora.