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Artigo 6º do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.

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Art. 6º

São atribuições do Presidente do CONDRAF:

I

cumprir as deliberações do CONDRAF;

II

representar o CONDRAF no âmbito político e institucional;

III

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

V

firmar as atas das reuniões; e

VI

convocar reuniões extraordinárias, quando deliberado pela Mesa Diretora.

Art. 6º do Decreto 8.735 /2016