Artigo 5º do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plenário do CONDRAF deliberará mediante propostas encaminhadas pelos conselheiros, comitês e grupos temáticos à Secretaria-Geral.
§ 1º
As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 2º
Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONDRAF poderá deliberar ad referendum do Plenário.