Artigo 12 do Decreto nº 8.735 de 3 de Maio de 2016
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regimento interno do CONDRAF, elaborado por seu Plenário, será aprovado no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação, e as propostas de alteração deverão ser formalizadas perante a Secretaria do Conselho.