Artigo 3º do Decreto nº 8.716 de 20 de Abril de 2016
Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde atuarão de forma conjunta para a implementação do programa.
§ 1º
A implementação do programa ocorrerá mediante articulação com outros órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º
Os Ministérios de que trata o caput poderão expedir atos complementares para a coordenação e implantação do programa.