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    Decreto 87.126 de 26 de Abril de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) autorizado doar à associação dos Ex-Combatentes - Seção Pará, o prédio situado à Praça Floriano Peixoto, 2887, na cidade de Belém, PA, em conformidade com os termos da Lei nº 6.797, de 18 de junho de 1980.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1982