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Artigo 3º do Decreto nº 8.702 de 1º de Abril de 2016

Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.702 de 1º de Abril de 2016