JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.702 de 1º de Abril de 2016

Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.702 de 1º de Abril de 2016