Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
O Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
da Independência e 128
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SUDENE P/ A SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
101.2
1,27
1
1,27
101.1
1,00
2
2,00
102.3
2,10
1
2,10
102.2
1,27
1
1,27
102.1
1,00
4
4,00
TOTAL
9
10,64
ANEXO II
(
Anexo II ao Decreto n
º
8.276, de 27 de junho de 2014
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
UNIDADE
CARGO/
DENOMINAÇÃO
DAS/FG
FUNÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
1
Superintendente
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
1
Assistente Técnico
102.1
1
FG-1
1
FG-2
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
2
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
2
FG-1
OUVIDORIA
1
Ouvidor
101.3
1
FG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
1
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
AUDITORIA-GERAL
1
Auditor-Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Assistente Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Serviço
1
Chefe
101.1
3
FG-2
2
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
2
FG-2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
3
FG-2
2
FG-1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
FG-1
Escritório de Representação em Brasília-DF
1
Chefe de Escritório
101.4
1
Assistente
102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
101.5
5,04
3
15,12
3
15,12
101.4
3,84
13
49,92
13
49,92
101.3
2,10
19
39,90
19
39,90
101.2
1,27
4
5,08
3
3,81
101.1
1,00
5
5,00
3
3,00
102.4
3,84
1
3,84
1
3,84
102.3
2,10
3
6,30
2
4,20
102.2
1,27
7
8,89
6
7,62
102.1
1,00
14
14,00
10
10,00
SUBTOTAL 1
70
154,32
61
143,68
FG-1
0,20
21
4,20
21
4,20
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
SUBTOTAL 2
31
5,70
31
5,70
TOTAL
101
160,02
92
149,38