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Decreto 8.679 de 22 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 102.3;
II
um DAS 101.2;
III
um DAS 102.2;
IV
dois DAS 101.1; e
V
quatro DAS 102.1.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º
O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º
O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016