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Decreto nº 8.679 de 22 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 102.3;

II

um DAS 101.2;

III

um DAS 102.2;

IV

dois DAS 101.1; e

V

quatro DAS 102.1.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUDENE P/ A SEGES/MP QTDE. VALOR TOTAL 101.2 1,27 1 1,27 101.1 1,00 2 2,00 102.3 2,10 1 2,10 102.2 1,27 1 1,27 102.1 1,00 4 4,00 TOTAL 9 10,64 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto n º 8.276, de 27 de junho de 2014 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE: UNIDADE CARGO/ DENOMINAÇÃO DAS/FG FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO 1 Superintendente 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 GABINETE 1 Chefe 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 1 FG-2 Assessoria 1 Chefe de Assessoria 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 2 FG-1 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 2 FG-1 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.3 1 FG-2 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.4 1 FG-1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 AUDITORIA-GERAL 1 Auditor-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 3 FG-2 2 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 2 FG-2 1 FG-1 Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 3 FG-2 2 FG-1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 FG-1 Escritório de Representação em Brasília-DF 1 Chefe de Escritório 101.4 1 Assistente 102.2 1 FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 101.4 3,84 13 49,92 13 49,92 101.3 2,10 19 39,90 19 39,90 101.2 1,27 4 5,08 3 3,81 101.1 1,00 5 5,00 3 3,00 102.4 3,84 1 3,84 1 3,84 102.3 2,10 3 6,30 2 4,20 102.2 1,27 7 8,89 6 7,62 102.1 1,00 14 14,00 10 10,00 SUBTOTAL 1 70 154,32 61 143,68 FG-1 0,20 21 4,20 21 4,20 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 SUBTOTAL 2 31 5,70 31 5,70 TOTAL 101 160,02 92 149,38

Decreto nº 8.679 de 22 de Fevereiro de 2016